segunda-feira, 28 de julho de 2014

Sala de aula versus celular: fato real




Fato 1: Um Professor tomou o aparelho celular de um aluno, no meio de uma aula. Este fato aconteceu na cidade de Recife.
Fato 2: O aluno, representado pela sua mãe, moveu uma ação na justiça contra o Professor, alegando que seu filho passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor. O estudante disse que apenas usava o celular para ver o horário.
Fato 3: O aluno admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o Professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e ... começou  a tocar música. O Professor e a Coordenadora do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do celular em sala de aula.
Fato final: Posicionamento do Magistrado: “Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”. Prosseguindo afirma o Juiz: “Além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso de celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas. Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um Professor, como no presente caso”.

Mais: http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/aluno-processa-professor-por-celular-retirado-em-sala-de-aula-perde-12718573#ixzz33muc0ufr

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