Fato 1: Um Professor tomou o
aparelho celular de um aluno, no meio de uma aula. Este fato aconteceu na
cidade de Recife.
Fato 2: O aluno, representado
pela sua mãe, moveu uma ação na justiça contra o Professor, alegando que seu
filho passou por “sentimento de
impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após
ter o celular retirado pelo professor. O estudante disse que apenas usava o
celular para ver o horário.
Fato 3: O aluno admitiu que o
celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que
o Professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e ... começou a tocar música. O Professor e a Coordenadora
do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a
atenção para o uso do celular em sala de aula.
Fato final: Posicionamento do Magistrado:
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e
educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as
novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio
improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando
os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e
implodindo a educação brasileira”. Prosseguindo afirma o Juiz: “Além da proibição
do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso
de celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas. Pode-se até
entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e
deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno
desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um Professor, como no
presente caso”.
Mais: http://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/aluno-processa-professor-por-celular-retirado-em-sala-de-aula-perde-12718573#ixzz33muc0ufr
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